Jean George Noverre
Em 29 de abril de 1876 - Nasceu a imperatriz da Etiópia Zaeditu, sendo ela a primeira mulher a governar a Etiópia de 09/1916 a 1930, quando faleceu.
Duke Ellington
Fornovo di Taro
Em 29 de abril de 1945 - A comuna italiana Fornovo di Taro é libertada das tropas da Alemanha pela Força Expedicionária Brasileira
Em 29 de abril de 1951 - nasce Viníius Cantuária cantor brasileiro
Marika Gidali
Em 29 de abril de 1971 - Marika Gidali e Décio Otero fundou o Ballet Stagium
Nestor Veras
Em 29 de abril de 1976 - Ofensiva da repressão em Minas Gerais, com prisões e torturas assassinaram Nestor Veras, dirigente do PCB
Em 29 de abril de 1982 - A Unesco por intermédio do Comitê Internacional de Dança no ano de 1982, instituiu o "Dia Internacional da Dança".
Em 29 de abril de 1986 - Cuba anunciou a suspensão por 90 dias do pagamento do serviço da dívida externa, a partir de 5 de maio de 1986.
Gonzaguinha
Em 29 de abril de 1991 - Faleceu o cantor e compositor brasileiro Luis Gonzaga do Nascimento Jr, o Gonzaguinha.
Em 29 de abril de 1992 - Um juri absorve quatro policiais brancos que espancaram ao motorista Rodney King em Los Angeles. A decisão do juri fez explodir uma revolta racial que teve como consequência um resultado de 53 mortos e mil feridos. Muitas vezes a Justiça americana ou estado unidense, com suas ações mostra-se muito mais nociva do que corretiva ou reparativa.
Marcelino Sambé
Em 29 de abril de 1994 - Nasceu Marcelino Sambé, bailarino português guinense
Em 29 de abril de 1995 - O presidente do Haiti, Jean Bertrant Aristides, anunciou a dissolução do exército de seu país. Acabara derrubado em seguida.
Medico psiquiatra
Em 29 de abril de 2012 - No Shopping Libert Hall no cine Cultura em Brasilia-DF, o médico psiquiatra Heverton Octacílio de Campos Menezes, proferiu palavras ofensivas a Maria Serafina dos Reis atendente do cenema, referindo a sua cor e dizendo que ela deveria estar na África, por este motivo, foi julgado e condenado por Injuria Racial. Provavelmente o Juíz alicerçou sua conclusão na Lei Afonso Arinos e não na atual Lei Caô, que regulamenta a Constituição de 1988.
PSIQUIATRA É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR PRECONCEITO RACIAL
por AB — publicado em 03/09/2015 16:05
Em sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira, 2/9, a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 12ª Vara Cível de Brasília que condenou o psiquiatra Heverton Octacílio de Campos Menezes a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por ofender atendente de cinema, utilizando elementos de raça e cor. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, no dia 29 de abril de 2012, no Shopping Liberty Mall - Cine Cultura, em Brasília/DF, o réu proferiu, na presença de várias pessoas, palavras ofensivas à honra subjetiva da vítima, consistente na utilização de elementos da raça e da cor. A autora afirma que, no referido dia, trabalhava normalmente, como atendente de caixa do cinema, tendo o réu exigido que fosse atendido com preferência aos demais clientes, em face do início da sua sessão, às 15h. Alega que, educadamente, orientou-o a esperar na fila, pois os outros clientes também iriam assistir à mesma sessão. Inconformado, o réu disse que ela estava sendo "muito grossa com ele", passando a proferir declarações racistas, tais como "o seu lugar não é aqui, lidando com gente, por isso você é dessa cor. Você deveria estar na África cuidando de orangotangos." Diante disso, a vítima ficou sem reação e começou a chorar, permanecendo inerte por todo tempo.
O réu, por sua vez, alega que a autora negou-lhe atendimento preferencial, infringindo o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.741/2003. Argumenta que continuou tentando o aludido atendimento, negando qualquer preconceito de raça. Sustenta que não teria havido dano moral, mas mero desentendimento com a atendente do cinema.
Para o desembargador relator, afirmações do réu, constantes dos autos, "retratam um descaso reiterado com os direitos fundamentais alheios e, via de consequência, com a justiça. Esse comportamento reprovável demanda a necessidade de que haja uma firme e urgente resposta do Poder Judiciário em favor da parte considerada vulnerável da relação, no caso em exame, a apelada/autora, atacada verbalmente em seu local de trabalho com expressões desrespeitosas que a inferiorizavam em decorrência da cor da sua pele".
O magistrado segue destacando que "a postura agressiva do apelante/réu, que, aborrecido com uma situação cotidiana, desferiu palavras desrespeitosas contra a apelada/autora com a intenção de desvalorizá-la em decorrência da cor da sua pele e características físicas, é inadmissível e completamente reprovável no atual Estado Democrático de Direitos que vivenciamos, devendo ser repreendida pelo Poder Judiciário", visto que "o preconceito racial, entendido como uma ideologia que preconiza a hierarquização dos grupos humanos em função de sua cor, raça ou etnia, atribuindo a determinada categoria características que a inferiorizam, deve ser combatido e enseja reparação por danos morais".
No caso em tela, o Colegiado entendeu que o quantum indenizatório fixado na 1ª Instância (R$ 50 mil) está adequado, diante da conduta reprovável do réu que, "sendo profissional da área médica – psiquiatra - que lida com os mais variados traumas, distúrbios e preconceitos, deveria ser exemplo moral de conduta e não disseminador de preconceito racial". A esse valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
Processo: 2012.01.1.101087-5 APC
Na esfera penal, Heverton Octacílio de Campos Menezes foi condenado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT pelo crime de injúria racial, em 2/10/2014, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e 12 dias-multa. O réu recorreu da sentença.
Em tempo:
No crime de racismo, o ofensor visa a atingir um número indeterminado de pessoas, enquanto na injúria racial ele atinge a honra de determinada pessoa, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Processo: 2012.01.1.075815-7 APR
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Em 29 de abril de 2017 - Karoline Franciele dos Santos no seu TCC de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina do Curso de Serviço Social elabora o seguinte trabalho, "A população Negra e a formação em Serviço Social na UFSC:questão racial no projeto politico pedagógico, a grande ausência.
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