Artigo - A Redução da Maioridade Penal - Manoel Messias Pereira


A redução da Maioridade Penal

Nós afrodescendentes, da diáspora africana que viemos para o Brasil, de princípio pela Primeira expedição colonizadora de Martins Afonso de Souza, e depois outros africanos foram retirados do continente africano e submetidos a todos os tipos de torturas de violências e a escravização de nossos corpos a serviço de um capitalismo, que nós nunca desfrutamos, somente fomos aqueles que servimos trabalhando para o engrandecimento deste gigante que foi colônia, reino-unido, império e republica e recebemos em todos os tempos um tratamento sempre degradante, primeiro com a escravização, depois com o preconceito, a discriminação e por fim com o racismo estruturado como uma doença social na estrutura deste sistema social, econômico e político. E diante disto vimos nossos filhos,ou parte da juventude negra serem eliminada ou encarcerada por esse Estado, que alicerça-se todos os males que nós da comunidade negra queremos derrotar. E uma das ações específicas para o encarceramentos destes jovens é a chamada redução da maioridade penal, que eles no Congresso Nacional de maneira espúria tentam quebrar a clausula pétrea de nossa Constituição Federal.

Nos princípios deste século XXI, temos nos meios de comunicações, assim como em pautas no Congresso Nacional, a ideia da redução da maioridade penal. E diante destas matérias posta em pauta, tanto pelo Congresso Nacional como pela mídia, instrumentalizadas por opiniões  provindas dos meios policiais, de setores conservadores da sociedade capitalista em que vivemos. Temos que questionar o modelo político adotado, assim como o tratamento educacional e conceitos aplicados, como são os tratamentos do Estado em relação as famílias mais humildes da sociedade, como nossas autoridades civis, militares, como os meios eclesiásticos lidam o assunto assim como como a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, como o Conselho Regional de Psicologia lidam com o assunto, como o Estatuto da Criança e do Adolescente o ECA é visto e trabalhado por todos os cidadãos brasileiros e quais programa culturais, educacionais, terapêuticos, sociais, são destinados ao auxilio da educação de nossos filhos. E a partir daí podemos começar a entender aonde erramos, porque erramos, quais instrumentos sociais temos para a efetiva felicidade geral do povo brasileiro, e quais relações como a Carta de princípios legal do País como a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como os seus desdobramentos no acompanhamentos de toda a sociedade. A partir deste exame, podemos pensar em reduzir ou não a maioridade penal.

Partimos de um princípio educacional, e não punitivo em relação a criança e os adolescentes pois se o estado falha, a questão não é um problema do menor como eles tratam a criança e o adolescentes mas de nossos adultos que não possuem uma qualificação para os cargos que ocupam, nem mesmo como pais, ou como autoridades ou quando ocupam são pessoas que estão a serviços políticos externos e não do próprio país a que dizem defender. E de princípio  já sabemos que a redução da maioridade penals não vai reduzir a criminalidade que está cristalizada na sociedade brasileira. E inclusive por uma falha política, pois temos até como natural programas de rádios e televisão que ocupa-se somente em difundir a criminalidade, como se esta fosse exatamente terra sem leis, sem caráter, sem justiça ou melhor um velho far-west.

Geralmente quem fala em redução da maioridade penal, é parte da mídia sensacionalista que no calor de alguns acontecimentos policiais em que há uma consciência de vingança e justiça porém sem uma análise sociológica do problema. E veremos que um crime bárbaro praticado por um adulto talvez não chame tanto a atenção pública como um crime praticado por uma pessoa adolescente. Porém temos que tratar do assunto do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico, partido do pressuposto a redução da maioridade penal vai resolver o problema da criminalidade?

E diante desta questão sabemos que não. A resposta precisa estar ancorada numa análise em que a imutabilidade da imputabilidade penal a ser considerada indiferente da cláusula pétrea insuscetível de Emenda Constitucional bem como outros argumentos para a solução ou diminuição do problema.

Imputabilidade Penal

Os seres humanos menores de 18(dezoito) anos, são sujeitos as normas estabelecidas de na legislação especial. Atendendo o mandamento do ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Lei Federal 8069/90, que estabelece em seu artigo 104 caput que são penalmente inimputável os menores de 18 anos sujeitos as medidas previstas na lei. E nisto o dispositivo da imputabilidade tem guarida Constitucional. Pois no texto Constitucional no Art 228 "são penalmente inimputável os menores de 18 anos".

E para essa alteração  exige-se, o procedimento especial, sendo votação em dois turnos nas duas Casas de Leis, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com um quórum de aprovação de 3/5(três quintos) nos termos do artigo 60 da Carta Política, para manter a segurança jurídica. E nisto consta: -No Artigo 60 - não será objto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir.
I - Na forma federativa de Estado
II- voto direto secreto, universal e periódico
III -separação dos poderes
IV -aos direitos de Garantias Indivdual

O Estatuto da criança e Adolescente surgiu para pôr fim às situações que originavam ameaça aos direitos das crianças e dos adolescentes desencadeando uma nova postura a ser tomada tanto pela família, pela escola, pelas entidades de atendimento, pela sociedade e pelo Estado. Com o intuito de preservar e zelar os direitos das crianças e dos adolescentes.

 Portanto todos os mecanismos para essa redução tens o confronto com o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes -  Conanda,  entrará sempre com mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar bloquear a tramitação no Congresso com esse tipo de emenda que reduz de 18 para 16 anos já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e cidadania (CCJ) do Senado Federal.

E o instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional sob o argumento que a maioridade penal é clausula pétrea da Constituição.  E essa ação do Conanda, tem apoio de magistrados e Promotores da Infância e da Juventude. E quando lemos Dalmo de Abreu Dalares consta que não pode ser objeto de deliberação de emenda tendente à  abolir os direitos a garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do adolescente, para o jurista a solução para a criminalidade é o acesso do jovem a educação e trabalho.

Fundamentos Legais

A Convenção da Organização das Nações Unidas - ONU  sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes, de acordo com a Resolução da Assembléia Geral de 20 de novembro de 1989, aprovado pelo decreto Legislativo  28 de 14/09/1990 e promulgada pelo decreto 99710 de 21/11/1990, ratificado pelo Brasil em 24/09/1990, na qual os 18 anos passou a ser referencial mundial e isto consta no Código Penal e na Constituição federal e isto não pode ser interpretado de maneira simplista e apressadamente.

O menor tem responsabilidade por seus atos infracionais, crimes ou contravenção, estabelecidos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim como da Família, na vida, na liberdade, na igualdade e depois especifica os desdobramentos destes direitos. Em estrito observância nos bens que os direitos fundamentais não somente aqueles esculpidos na Constituição federal, mas outros em decorrentes à liberdade e dignidade humana sendo resultado direito a inimputabilidade penal.

Os direitos fundamentais não devem ser tratados como razoes de política criminal, sob pena de ferir o Estado Democrático de Direito. Portanto o Artigo 228 da Constituição Federal deve ser respeitado pela proteção de inimputabilidade por se tratrar de uma cláusula pétrea, insuscetível de alterações por emenda constitucional.

E aos jovens adolescentes que comente um deslize temos medidas sócio-educativas conforme o Art.112, em que consta;
a) advertência
b)obrigação de reparar os danos
c)Prestação de serviço a comunidade
d)Liberdade assistida.
e)Semi Liberdade e Internação

Numa reportagem da extinta Revista ABC-Educatio com o professor Sergio Adorno que foi do Núcleo de estudos da Violenca (Nev) e professor do departamento de Filosofia da USP, e uma das mais importantes autoridades no Campo dos Direitos Humanos disse que diante dos relatórios da ONU em relação a violência contra a criança temos um Brasil bastante desfavorável e preocupante, e que a violência começa em casa e pouco se sabe sobre isto apenas o que vem a público e mesmo o trabalho infantil, muitos se acham que a criança deve estar inserido no mundo do trabalho, pois isto representa um aprendizado uma disciplina social. Mas essa criança precisa ser educada, precisa de um a experiência lúdica. criança precisa aprender a estudar. e isto sim faz parte da educação sadia.

Outra questão levantada por Adorno é a exploração sexual de crianças e adolescentes e isto é muitas vezes estimulado pela propaganda do turismo inclusive fora do país. E as fundações de recolhimento de Adolescente segundo ele são  prisões disfarças em que as condições  de vida e atenção são precária. E nossa opinião é que o Estado inoperante, não consegue ser mais atuante. E essa é a questão da educação que precisa ser discutida junto com a tal e estupida redução da maioridade penal, mas parece que nossa democracia tem problemas que precisa ser resolvidas, ou seja o que essa organização Estatal que até agora é mais falha do que pode tende a discutir um final infeliz para alguém, que não seja o seu encarceramento.

Outro ponto destacado por ele é a questão do preconceito que leva o negro a ser considerado perigoso mas parece que está cristalizado, e assassinato de negros pobres pela policia é uma coisa razoavelmente tolerável. E todas as batidas policiais tem como suspeito um negro usando camiseta, bermuda, havaiana, e o primeiro que aparece já é o suspeito. Mas a maioria dos jovens que morrem na periferia são inocentes, trabalhadores, confundidos. E isto cria um drama para a sociedade brasileira que não consegue resolver.

Outro dado tirado da reportagem dele é que os policiais não são racistas, mas exacerbam o racismo que existe na sociedade. Ele vê que seria uma solução ter a disciplina dos direitos Humanos na escola. Direitos Humanos é uma forma de proteção e não restrição de direitos.

E observando essa fala de Adorno digo que a criança do meio social, mais abastarda não trabalha e sim só estuda. Mas a crianças vinda das classes populares, tem o Estado que não lhes oferecem esses serviços. Ou seja vivemos uma omissão do Estado . Mas recordo que em julho de 1986, houve uma matéria no jornal do Conselho da Comunidade Negra, de que a Policia de São Paulo iria trabalhar no Combate ao racismo e isto foi criado em 25 de julho de 1986, numa integração de comunidade e policia. Mas lembro que no dia 30 de abril nós de São José do Rio Preto-SP, cobramos do Professor André Franco Montoro e do seu secretário Eduardo Milaert na época que tomasse providências em relação aos abusos cometidos pela corporação nas ruas  de São José do Rio Preto.

Porém lembro uma frase de Fernando Henrique Cardos , ele que trabalhou como assistente de Roger Bastide especialista em religião negra e depois foi assistente de Florestan Fernandes na famosa pesquisa Cor e Mobilidade Social e Capitalismo e Escravidão, e segundo ele era preciso abrir espaços democráticos para que a população negra se organizasse, pois o grave problema que ele via era a miséria. E na miséria não tem como preservar a condição digna de um povo.

O Pacto Pela Paz

Na Plenária da IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Pacto pela Paz, que foi um compromisso para garantir politicas públicas de saúde, de educação, cultura esporte e lazer, assistência social, proteção especial em relação a violência exploração sexual, nas medidas sócio educativas o trabalho dos Conselhos tutelares, mecanismos e exibilidade dos direitos e o eixo de meios e comunicação.

No Eixo da educação da Educação- reunir forças na universalização do atendimento à educação infantil baseado nos princípios de democratização do acesso, permanência, gestão e qualidade social. E as estratégias são 1-Garantir  no orçamento da educação recursos específicos para Educação Infantil. 2-Garantir atendimentos multidisciplinar na rede. 3- Garantir a Inclusão do ECA no currículo escolar, em todos os níveis. 4-Implementar programa de formação continuada sobre o ECA para educadores, operadores do direito e gestores. 5-Garantir mobilização social desencadear, quando necessário, processo de responsabilização jurídica na perspectiva da universalização da educação Infantil.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo reitera o seu posicionamento contra a redução da maioridade penal e contra o aumento do tempo de internação para adolescentes em conflitos com a Lei. E reitera o repúdio às manobras que visam redução da maioridade penal em conflito com a Lei e com o ECA. E afirma que há impactos negativos da privação da liberdade sobre a subjetividade adolescente são quase apalpável sobretudo quando consideramos o ambiente hostil e repressivo da maioria maciça dos locais de execução das MSEs. Nestes , a prevalência do fator segurança é regra, sob a égide do sistema de Justiça. a perda da individualidade em muitos casos a des-personificação, violência física e psicológica, tortura e afastamento familiar são somente algumas das consequências nefastas às quais o adolescentes e jovens adultas/os internados são submetidas(os) ao contrario do que o senso comum alardeia, a responsabilização do adolescente em conflito coma lei existe e muitos casos  é mais implacável e danosa do que se dá no meio adulto. E por isto são integral para o cumprimento do ECA e do SINASE e pela responsabilização do estado pelo fracasso produzido. Não podemos concordar com a redução de direitos que ainda hoje nem foram garantidos.

Para tanto já responsabilizamos adolescentes em ato infracional, A lei já existe resta ser cumprida, o índice de reincidência nas prisões é de 70%, o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas, e reduzir a maioridade penal não reduz a violência, a Lei não pode pautar na exceção, reduzir a maioridade penal é tratar o efeito e não a causa!. Educar é melhor do que punir, reduzir a maioridade penal é isentar o Estado do compromisso com a juventude. Os adolescentes são as maiores vítimas. Reduzir a maioridade penal não afasta  criança do crime, E tudo isto seria uma afronta as leis brasileiras e com os acordos internacionais. E poder votar nada tem a ver com ser preso com adultos.

Na leitura do livro da doutora Nicole Martignago Saleh "Redução da Maioridade Penal e Politicas Públicas" consta "Sobre a realidade em que os adolescentes brasileiros estão inseridos, há que se atentar para o fato de que os adolescentes deste país, em sua maioria , excluídos da sociedade que não lhes possibilita o estudo, não lhe oferece emprego, lhe julga por suas roupas e aparências.

Em 2013 havia no Brasil 21,1 milhões de adolescentes, estes correspondiam a 11% da população brasileira, Desses 21,1 milhões 10,6 tinham entre 15 e 17 anos, e desses mais de um milhão de adolescentes nem estudavam e tampouco trabalhava, 584,2 mil somente trabalhavam e não estudavam e, aproximadamente, 1,8 milhão conciliavam as atividades de estudos e trabalho.

O perfil da exclusão fica  evidente quando se percebe que dos adolescentes que só trabalham e não estudam 61,46% são negros e 63,68% são pobres. Entre os jovens que não estudam, não trabalham e não procuram empregos as porcentagens são mais graves 64,87% são negrose 83% são pobres com rendas per capita inferior a um salário mínimo. e sobre os adolescentes que precisam conciliar estudos e trabalho, 59% são negros e 63,03% são pobres.

Segundo a pastoral da Juventude os adolescentes hoje somam vinte milhões de pessoas, já o número de infratores em todo o país é de vinte mil, pessoas portanto é 0,1% da população, destes vinte mil, pouco mais de 6 mil estão internados. Ou seja 14 mil não são de alta periculosidade. Enquanto isto existe 87 delitos cometidos por adultos a cada cem mil habitantes e envolvendo adolescentes 2,7% para a mesma população sendo que 70% roubos e não atentados a vida.

Esses dados colhidos, nos colocam numa encruzilhada, a diminuição da Idade Penal põe em risco as conquistas que foram feitas sobre os Direitos das Crianças e adolescentes. E cujo o Estado não as cumprem com o devido rigor deixando assim um desleixo. E o Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, já estabelece punições aos adolescentes de forma que possam voltar ao convívio social, nos Artigos 101 e 112 do Estatuto.

A criminalidade dos jovens infratores ainda é um problema, que se verifica pela incompetência do Estado em realizar as suas políticas públicas necessárias para a correção e o estrito cumprimento do que está escrito na nossa Constituição assim como no Estatuto da Criança e adolescente. Por exemplo o salário mínimo discutido e aprovado nas duas Casas de Leis e no Executivo federal, é tão baixo, tão medíocre, tão irreal, que essas nossas autoridades que compões os três poderes deveriam ter um pouco de sensatez e caráter e verificar que ao invés de contribuir para a manutenção das famílias cria sim uma dicotomia que é de desagregação,pois há escolha para alguns ir para as ruas para que a casa possa ser sustentada e equilibrada no seu orçamento. Parece que não discutem essas políticas públicas.

A redução não reduz de forma nenhuma a criminalidade mas encarcerará a nossa juventude negra. Portanto ao tentar modificar a lei precisamos observar se ela é compreendida pelo poder público como algo alicerçados nos princípios propostos de maneira sócio educativa. Assim como acreditamos que é necessário ter o Estado investindo em educação, saúde, lazer para todos os brasileiros, e inclusive os jovens adolescentes de maneira a cumprir constitucionalmente do Estado democrático, embora saibam que a doença social do racismo é estrutural e portanto ela faz parte inclusive das sentença dadas no Brasil. E assim podemos até dizer que reforçamos a chamada seletividade penal e racial no Brasil, pois o Estado brasileiro por mais que instrumentalize-se é um Estado racista.


Manoel Messias Pereira

professor de história, poeta, cronista
ativista social
Membro da Academia de Letras do Brasil-ALB
Membro do Coletivo Minervino de Oliveira
Membro do Conselho Afro Brasileiro de São José do Rio Preto-SP















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