Artigo - A intolerância Religiosa - Manoel Messias Pereira



Kailane Campos
garota de 11 anos agredidas por evangélicos a pedradas

Kailane, com outros líderes religiosos e junto D.Orani Tempesta arcebispo do Rio de janeiro, num momento místico social e de fraternidade.

A Intolerância Religiosa



O Brasil é um país de dimensão territorial que agregam seres humanos de diversas matrizes étnicas, que compõem uma cultura em que há aspectos e tradições de todo o mundo. Mas nem tudo é harmonia. Há conflitos provindos do processo de choques culturais. E um dos mais dramáticos e vergonhoso é o processo de intolerância religiosa, que vem na doença social do racismo, com seu preconceito, sua discriminação.



Conceituando tudo isto, diríamos que racismo é a teoria que admite a superioridade inerente de certas " raças humanas", é o ato da qualidade do racismo. e o partidário ao racismo é um segregacionista. E com base neste conceito temos os atos discriminatórios. E portanto a discriminação é o ato de discriminar, discernimento, distinção, destrinção, a separação. É é uma palavra provinda do latim "descrinatione"que derivou a palavra discrime que significa a linha divisória, a diferença, discriminação combate, perigo. E com esses conceitos passamos a tentar entender o que significa o "preconceito", que é um conceito antecipado sem um fundamento razoável. Uma opinião formada e sem ponderação, supertição, convencionalismo.



Agora conceituamos religião, que significa culto prestado à divindade, doutrina ou crença religiosa, acatamento às coisas sagradas, a fé, a devoção, piedade. Ou seja tudo que é um dever sagrado, respeito, escrúpulo. Uma palavra que vem do latim "religione, religare" e trata da relação entre as criaturas humana com o seu Criador.



A religião nasce do medo do desconhecido. Da pergunta de onde viemos e quem somos. Muitos conceitos religioso tendem a mudar, assim como as pessoas, seus hábitos. Mas toda mudança ela fortalece-se numa coisa chamada "ética" que vem do grego, relacionada com o que é certo, alicerçada na ideia do caráter.



A chamada intolerância religiosa manifesta-se por atos de desrespeitos a um outro ser da mesma espécie humana. E para tal relembramos alguns destes atos que ganharam notas nos meios de comunicação nacional, portanto  fatos de domínio público. Em 14 de junho de 2015 no subúrbio do Rio de Janeiro, a garota de 11 anos Kailane Campos, que é filha de fé do candomblé, ao sair do culto ainda vestida de branco, foi atacada por dois homens armados de pedras e com uma bíblia na mão, que insultou os filhos de fé do candomblés e passaram arremessar pedras e gritar "vai para o inferno, Jesus está voltando". Outro fato pra ilustrar essa conversa aconteceu no dia 26 de junho de 2014 no terreiro de mãe conceição de Lissá em Duque de caxias, quando incendiaram o terreiro, sendo que o terreiro já havia sido atacado por sete vezes anteriormente, com pedradas, com tiros de armas de fogo, depredaram dois carros e o carro da mãe conceição foi incendiado. E um outro fato foi no terreiro do pai Deda em Goiânia que além de depredarem houve um abaixo assinado pra que ele fechasse o seu terreiro, sendo que no Brasil há uma constituição em que existe a liberdade de culto. Liberdade essa conquistada desde 1946, com o deputado Jorge Amado, que era do Partido Comunista Brasileiro -PCB e adepto do candomblé. E no final do ano passado dia 11 de outubro uma bomba caseira  foi jogada no pátio do Templo Luz divina terreiro de Oriani Azevedo Rosa, que antes também já havia sido alvo de pedradas.



Porém o fato que mais perplexidade trouxe foi o caso de mãe Gilda, em outubro de 1999 quando a mãe de santo Gildásia dos Santos e Santos, conhecida Yalorixá do candomblé do bairro Itapuã em Salvador-BA, uma mulher que sempre exerceu sua fé com respeito a comunidade, recebe a Folha Universal da Igreja Universal do reino de deus, que utilizou uma foto da mãe de santo, que havia saído na revista Veja em 1992, e fez o desrespeito de associar aquela mulher a uma charlatão, que em outros termos chamou de velhaca, macumbeiros, desonestas. Numa tiragem de 1.372.000 cópias do jornal distribuídos gratuitamente. Ao tomar conhecimento da matéria mãe Gilda passa mal. Sua casa foi invadida por pessoas estranhas ao seu convívio, seu esposo foi agredido verbal e fisicamente dentro da sua casa os invasores ainda quebraram objetos religiosos.E mãe Gilda não resistiu e faleceu. Sua filha Jaciara entrou com ação contra a Iurd - Igreja Universal do Reino de Deus. E numa ação que chegou até ao Supremo Tribunal Federal, a Universal foi condenada a reparar o Terreiro.



Ação como apedrejamento, nunca houvi dizer que Jesus, pediu pra que seus seguidores, apedrejassem o seu próximo, mas parece que é a orientação que alguns evangélicos estão fazendo. Talvez a única vez é naquela passagem que ele trata de Maria Madalena, quando todos querem julgá-la, como mulher da vida pecaminosa, e ele faz a referencia "aquele que nunca pecou que atire a primeira pedra."



Mas podemos afirmar que incendiar casa de ninguém, quebrar objetos, agredir pessoas isto não deve ser objeto da busca do Criador, por quaisquer meios ainda ações destas precisam ser denunciadas, pois enquadra como crime, e como ação desmedida. E em relação ao uso de imagens, publicidades, meios de comunicação, vale ressaltar que é uma deseducação. Não é esse o papel da mídia, ela já é uma concessão pública, para que possam todos inclusive na iniciativa privada promover  a paz e a concórdia entre todos os seres humanos, além da educação e cultura.



A Declaração de Durban em Relação aos terreiros



Para a Organização das Nações Unidas - As comunidades religiosas tradicionais de matriz africana estão ligadas a uma casa de terreiro utilizada para a pratica de tradições africanas em relação aos antepassados, e à natureza, no contexto de extensão familiar. de acordo com um relatório da comissão de Promoção da Igualdade Étnico-racial do estado de Pernambuco, existem cerca de 1800 comunidades de Jurema, Umbanda e Candomblés  em Recife, já em Pernambuco, são 6000, dessas e de outras tradições.



Em Conformidade com a legislação nacional e dos Estados, o artigo 50 da Constituição do estado da Bahia de 1989, afirma que o Estado assegurará a legalização das terras onde situam os templos religiosos afro-brasileiros. O artigo 5. da constituição Federal prevê a liberdade de consciência e de crença, "sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias (art.5(IV)). No entanto muitas populações de terreiros enfrentam forte discriminação e obstáculos à pratica de suas tradições. Para muitos , a principal causa da discriminação esta baseada na religião e não na etnia ou cor da pele.



Em Pernambuco o Grupo da ONU, visitou o Terreiro Ile Oya e ouviu relatos da discriminação sofrida por este e outros terreiros. São frequentes as ordens policiais para cessar as suas cerimônias religiosas devido ao barulho, quando a mesma regra não se aplica a outras religiões. A população da comunidade afirma que esta discriminação tem como objetivo suprimir a sua expressão cultural. Afirmam que houve mudança positiva para os terreiros na administração de Lula da silva, com maior reconhecimento e visibilidade. Contudo as suas práticas religiosas continuam sendo muito criminalizadas e perseguidas, em razão do legado de uma lei antiga que proibia as práticas religiosas africanas.



Em 12 e 13 de janeiro de 2018 - na Conferencia da igualdade Racial, ocorrida no Palácio dos Bandeirantes em São paulo, os babalaôs, babalorixás, yalorixá e filhos de fé das religiões de matriz africanos pedem que no Brasil, a Intolerância passe a ser ato de terrorismo.
E hoje também já temos noticias que na Associação dos Estados Americanos, a um processo contra as autoridades brasileiras que demonstram-se, inoperantes, e de forma irresponsável, para resolver essa questão.



O Estatuto da Igualdade Racial





O estatuto da Igualdade Racial, conforme a Lei n.12288 de 20/07/2010



Ao instituir o estatuto da Igualdade Racial alterou-se as leis n.7716 de 5/janeiro/1989- Lei Caô e a 9029 de 13 de abril de 1997, 7347 de 24/julho/1985 e 10.778 de 24/novembro/2003.



Este estatuto é destinado a garantir à população negra a efetiva garantia da igualdade de oportunidade, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate a discriminação e as demais formas de intolerâncias. e considera discriminação racial ou étnica racial toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos políticos, econômicos, sociais, culturais ou em qualquer outro campo.



E cabe ao Estado brasileiro e a Sociedade, garantir a igualdade de oportunidade, reconhecendo a todo o cidadão brasileiro independente de sua etnia e da cor da pele, o direito a participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, culturais, educacionais e esportivas defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.



E é no Capítulo III do estatuto que encontramos "Do Direito à Liberdade de Consciência e Crença e ao Livre exercício dos cultos religiosos".



No artigo 23 diz da inviolabilidade a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de cultos e sua liturgia. E no artigo 24 fala-se do direito à liberdade de consciência e de Crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matrizes africanas que compreende:



 I)A pratica de cultos,  a celebração de reuniões, fundação e manutenção, por iniciativa privada de lugares reservados para tais fins,
II) A celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões,
III)a fundação e manutenção por iniciativa privada, de instituição beneficente ligadas às respectivas convicções religiosas,
IV )- a produção e comercialização, a aquisição e usos de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e práticas fundada nas respectivas religiosidades, resalvada as condutas vedadas por legislação específica.
V)a produção e a divulgação de publicações relacionada ao exercício e a difusão das religiões da matriz africanas,
VI)coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais, jurídicas, natureza privada para a manutenção das atividades religiosas, sociais das respectivas religiões.
VII) acesso aos meios de comunicações
VIII)A comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e praticas de intolerâncias religiosas nos meios o de comunicações ou em outros locais.



E no artigo 25 fala-se da assistências religiosas de matrizes africanas em hospitais e em locais onde houver alguém com pena de ficar privada a liberdade.



No poder público - deve-se adotar medidas para coibir, combater, a intolerância religiosa e a discriminação de seus seguidores.





Lei 11635 de 27/12/2007 - 







Essa lei torna a intolerância religiosa crime de ódio e fere a dignidade.



o direito de criticas a dogmas e encaminhamento é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamentos diferenciados a alguns em função de crença ou de não ter religião, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.



E isto também se aplica á transporte públicos, à escola, à trabalho, à moradia, orgãos públicos e privados. 



Vale ressaltar que a TV Bandeirantes foi condenada devido a um comentário de José Luis Datena  que relacionou crimes bárbaros a falta de Deus.




E essa lei ainda cria o Dia 21 de janeiro como "Dia nacional de Combate à Intolerância Religiosa"
Todo o caso de discriminação Disque 100 ou procure uma delegacia de Polícia mais urgente o possível.



Constitua uma advogado e peça indenização sempre.






Manoel Messias Pereira.



professor
poeta e cronista
São José do Rio Preto-SP. Brasil 










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