Relatores da ONU pedem que EI Salvador autorize interrupção da gravides

Relatores da ONU pedem que El Salvador autorize interrupção da gravidez em circunstâncias específicas

 AUMENTAR LETRA DIMINUIR LETRA

Um grupo de especialistas das Nações Unidas pediu que o Congresso de El Salvador “aproveite a excepcional oportunidade de avançar na proteção dos direitos humanos de mulheres e meninas” na revisão de artigo do Código Penal do país, que visa a descriminalizar a interrupção da gravidez em circunstâncias específicas.
Segundo os relatores da ONU, El Salvador é um dos poucos países do mundo a criminalizar mulheres pela interrupção da gravidez em qualquer circunstância, incluindo quando a vida delas está em perigo, em casos de estupro ou incesto e quando o feto não sobreviverá.
Segundo relatores da ONU, a total proibição da interrupção da gravidez atualmente em vigor em El Salvador vai de encontro aos padrões internacionais de direitos humanos e violam as obrigações internacionais do país. Foto:  PNUD El Salvador
Segundo relatores da ONU, a total proibição da interrupção da gravidez atualmente em vigor em El Salvador vai de encontro aos padrões internacionais de direitos humanos e violam as obrigações internacionais do país. Foto: PNUD El Salvador
Um grupo de especialistas das Nações Unidas pediu na segunda-feira (8) que o Congresso de El Salvador “aproveite a excepcional oportunidade de avançar na proteção dos direitos humanos de mulheres e meninas” na revisão do Artigo 133 do Código Penal, que visa a descriminalizar a interrupção da gravidez em circunstâncias específicas.
“Apoiamos fortemente a reforma proposta atualmente em consideração pelo Congresso salvadorenho para autorizar a interrupção da gravidez quando esta envolver risco de morte para a mulher, for resultado de estupro e quando o feto não sobreviverá”, disseram os relatores da ONU.
“Pedimos que todos os legisladores aproveitem essa oportunidade única de fazer uma mudança na história dos direitos das mulheres no país”, enfatizaram. Os especialistas afirmaram que a total proibição da interrupção da gravidez atualmente em vigor vai de encontro aos padrões internacionais de direitos humanos e violam as obrigações internacionais do país. Tem sido alvo de preocupação de diversos mecanismos internacionais de direitos humanos.
“Isso torna El Salvador um dos poucos países do mundo a criminalizar mulheres pela interrupção da gravidez em qualquer circunstância, incluindo quando a vida delas está em perigo, em casos de estupro ou incesto e quando o feto não sobreviverá. E, muitas vezes, mesmo quando a mulher sofreu aborto espontâneo”, completaram.
“A criminalização da interrupção da gravidez impõe um custo intolerável às mulheres, às famílias delas e à sociedade”, disseram os especialistas. “Restringe seu acesso a informação e serviços de saúde sexual e reprodutiva”.
Além disso, alertaram que, por conta da ameaça de punição criminal, mulheres e meninas temem buscar atenção médica quando sofrem de complicações relacionadas à gravidez. De fato, muitas delas foram processadas com acusações relacionadas ao aborto e, algumas foram acusadas de homicídio qualificado e estão cumprindo penas de até 40 anos.
“Os mais afetados são quase sempre mulheres vivendo na pobreza e que têm poucos meios de obter defesa legal adequada”, acrescentou. “Reiteramos nosso pedido para revisar as sentenças contra todas as mulheres atualmente cumprindo penas de prisão por acusações relacionadas ao aborto, com vistas à sua libertação”.
Os especialistas enfatizaram que criminalizar a interrupção da gravidez não reduz a necessidade dessa medida, como demonstrado por dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em vez disso, contribui para aumentar o número de mulheres que buscam soluções clandestinas e inseguras.
Os especialistas enfatizaram que a criminalização de serviços que apenas as mulheres precisam, como aborto e contracepção de emergência, é inaceitável, uma vez que se constitui discriminação baseada em gênero.
“Essa situação viola os mais básicos direitos humanos de mulheres e meninas: o direito à vida, o direito à saúde, o direito à não discriminação, o direito sobre seu próprio corpo e à dignidade humana”, disse.
O documento foi assinado por Alda Facio, presidente-relatora do grupo de trabalho para a questão da discriminação contra mulheres na lei e na prática; Dainius Pūras, relator especial para o direito de todos à garantia dos padrões mais altos de saúde física e mental; e Dubravka Šimonović, relator especial para a violência contra as mulheres, suas causas e consequências.
O grupo de trabalho e os relatores especiais fazem parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os Procedimentos Especiais, maior órgão de especialistas independentes do sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome geral para os mecanismos de monitoramento do Conselho, que tratam de questões específicas dos países ou de temáticas que envolvem diversas nações.
Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham em bases voluntárias, não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. Eles são independentes de quaisquer governos ou organizações e servem à sua capacidade individual.

Comentários